Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7448 /06 , da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que pretende facilitar a compreensão da linguagem usada nas sentenças judiciais. A proposta, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869 /73) , determina que seja feita uma versão das sentenças em linguagem coloquial, compreensível para leigos. A determinação só vale para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.
Não existe na legislação atual nenhum procedimento previsto para auxiliar o leigo na compreensão da sentença do seu processo. A deputada argumenta que a sentença interessa diretamente às partes envolvidas, diferentemente dos outros trechos do processo, que se destinam ao advogado. "Embora não se desconsidere a importância do advogado como interlocutor técnico autorizado, o Estado tem o compromisso de dirigir-se diretamente ao cidadão que o procura para a solução de uma lide", acredita a deputada.
Tradução
O projeto também determina que as expressões em língua estrangeira sejam acompanhadas da tradução, exceto quando se tratar de texto que já faça parte da técnica jurídica. O texto em linguagem coloquial deve ser enviado à pessoa interessada por correio ou e-mail até a data de publicação da sentença. Esse texto, porém, não poderá ser usado como recurso, nem terá influência nos prazos do processo.
Fonte: www.jusbrasil.com.br
Por Rodrigo Sermud
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