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quarta-feira, 14 de julho de 2010

Governo publica no DOU a mudança na lei do divórcio

Foi publicada nesta quarta-feira (14/07), no Diário Oficial, a mudança na lei do divórcio. A emenda constituicional dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, acabando com o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. As regras entraram em vigor nesta quarta-feira (14) e só valem para casais sem filhos menores de idade.
Pela lei anterior, um casal precisava requerer a separação judicial e esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que estava separado de fato por pelo menos dois anos. Com o advento desta nova lei, isso não é mais necessário.
O fim de um casamento também não deverá ter culpados para a Justiça. Os processos não determinarão mais a vítima e o culpado pelo rompimento.


Por: Wallace Lopes
Fonte: DOU / www.planalto.gov.br

4 comentários:

  1. essa lei só banaliza a instituição do casamento, mais uma vergonha para nosso país!!!!!
    Jussara/Cabo Frio

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  2. Mas e se eu quizer me separar com dois anos de casado, essa lei tambem valep mim? Eu precisofazer oque?

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  3. Caro anônimo,
    Como está especificado acima mesmo sendo casado a tão pouco tempo caso não tenham filhos com menos de 18 anos a lei também vale para voce!
    Você deve entrar com uma ação de divorcio direto consensual(caso seja) ou divorcio direto litigioso, para mais informações procure um advogado!!
    Bom dia e obrigado pela visita.

    Wallace Lopes

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  4. Cara Jussara,
    Também concordo com isso, embora a culpa seja da população, pois não tem a devida preocupação na escolha de seus deputados e senadores (que são os responsaveis pela criação de leis como esta) e assim acabam dando este poder, que é tão importante à pessoas que não tem a devida capacidade!
    Fica a dica!!!

    Wallace Lopes

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